Portaria 325/71, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1971, Série I de 1971-06-19.
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Data:
1971-06-19
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Portaria 325/71
de 19 de Junho
Considerando-se ser necessário observar em todas as províncias ultramarinas a
Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e
Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de
1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar
Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/19/plain-245947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245947.dre.pdf .
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1971-05-18 -
Decreto-Lei
210/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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