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Portaria 374/70, de 24 de Julho

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Sumário

Suspende pelo período de dois anos a cobrança da sobretaxa de 2 por cento ad valorem que incide sobre a exportação de câmaras-de-ar para bicicletas e motorizadas, classificadas pelo artigo 261 da respectiva pauta, produzidas em Moçambique.

Texto do documento

Portaria 374/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:

1.º Fica suspensa pelo período de dois anos a cobrança da sobretaxa de 2 por cento ad valorem que incide sobre a exportação de câmaras-de-ar para bicicletas e motorizadas, classificadas pelo artigo 261 da respectiva pauta, produzidas em Moçambique.

2.º A disposição constante do número anterior aplica-se aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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