Portaria 374/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:
1.º Fica suspensa pelo período de dois anos a cobrança da sobretaxa de 2 por cento ad valorem que incide sobre a exportação de câmaras-de-ar para bicicletas e motorizadas, classificadas pelo artigo 261 da respectiva pauta, produzidas em Moçambique.
2.º A disposição constante do número anterior aplica-se aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.