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Portaria 373/70, de 24 de Julho

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Sumário

Manda aplicar ao ultramar, com as adaptações estabelecidas na Portaria n.º 12715 e na presente, várias disposições dos Decretos n.os 36438 e 45642 (Regulamento dos Postos de Amador).

Texto do documento

Portaria 373/70
Considerando a conveniência de aplicar ao radioamadorismo do ultramar, tanto quanto possível, a mesma disciplina em vigor no restante território nacional e tendo em conta as alterações entretanto introduzidas no Regulamento dos Postos de Amador:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Que sejam aplicados no ultramar, com as adaptações estabelecidas na Portaria 12715, de 12 de Janeiro de 1949:

a) O § único do artigo 21.º, o § único do artigo 39.º e os artigos 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 94.º e 98.º do Decreto 36438, de 29 de Julho de 1947;

b) O Decreto 45642, de 6 de Abril de 1964, excepto no que se refere aos artigos 5.º, 12.º, 14.º, 15.º, 22.º, 26.º, 63.º, 70.º, 101.º e 102.º do Regulamento dos Postos de Amador estabelecido pelo Decreto 36438, de 29 de Julho de 1947;

2.º Que na aplicação ao ultramar do Decreto 36438, de 29 de Julho de 1947:
a) Se alterem como segue as redacções dos artigos 12.º, 15.º e 63.º:
Art. 12.º O ingresso nas categorias C e D depende de aprovação em exame de aptidão.

Art. 15.º Só será autorizada a passagem de um operador à categoria imediata se se verificar que na categoria a que pertence satisfez nos últimos doze meses, operando uma estação própria, ao preceituado no regulamento em vigor.

Art. 63.º A potência das estações móveis de amador não poderá exceder 100 W.
b) Se adite ao artigo 85.º o seguinte:
§ único. Exceptua-se o caso de salvamento de vidas humanas, em que poderá colaborar qualquer estação de amador.

Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-07-29 - Decreto 36438 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Aprova o Regulamento de Postos de Amador.

  • Tem documento Em vigor 1949-01-12 - Portaria 12715 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Manda publicar, com alterações, no Boletim Oficial de todas as colónias, para nas mesmas ter execução, o Decreto 36438, de 29 de Julho de 1947, que aprova o Regulamento dos Postos de Amador.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-06 - Decreto 45642 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Introduz alterações no Regulamento dos Postos de Amador, aprovado pelo Decreto n.º 36438 e modificado pelos Decretos n.os 37714 e 38030.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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