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Portaria 372/70, de 23 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 25.º da Portaria n.º 20139, alterado pela Portaria n.º 24005 (Regulamento do Estado-Maior da Armada).

Texto do documento

Portaria 372/70
Verificando-se a conveniência de o cargo de chefe do gabinete de fotografia e desenho do Estado-Maior da Armada poder ser desempenhado, em acumulação, não só por oficiais das divisões, mas também pelos do gabinete do chefe do Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a redacção do § único do artigo 25.º da Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963, alterada pela Portaria 24005, de 31 de Março de 1969, passe a ser a seguinte:

§ único. O gabinete de fotografia e desenho é chefiado por um oficial do gabinete do chefe do Estado-Maior da Armada ou das divisões, nomeado pelo vice-chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Portaria 20139 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-31 - Portaria 24005 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no Regulamento do Estado-Maior da Armada (E. M. A.), aprovado pela Portaria n.º 20139, necessárias a adaptá-lo ao que consta do Decreto n.º 48689 e de outra legislação recente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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