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Portaria 14912, de 1 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 118/1954, Série I de 1954-06-01.
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Sumário

Autoriza o governador-geral do Estado da Índia a criar e a regulamentar o abono de um subsídio de deslocação a conceder a todos os servidores do Estado que, por motivo de transferência, colocação ou comissão de serviço, hajam de se deslocar do distrito de Goa para os distritos de Damão e Diu e abre um crédito destinado a ocorrer aos encargos resultantes da execução deste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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