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Portaria 363/70, de 16 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 363/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 4), alínea a), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Educação
Despesas com o pessoal:
Artigo 66.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços da Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 268.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 100000$00

... 200000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria de Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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