Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 359/70, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-586, a norma provisória n.º P-586 - Fichas bibliográficas.

Texto do documento

Portaria 359/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-586, a seguinte norma provisória:

P-586 - Fichas bibliográficas.
Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda