Portaria 359/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-586, a seguinte norma provisória:
P-586 - Fichas bibliográficas.
Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.