Portaria 313/71, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 142/1971, Série I de 1971-06-18.
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Data:
1971-06-18
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Secções desta página::
Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de arroz descascado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 169.º da respectiva Pauta, quando destinado à metrópole.
Portaria 313/71
de 18 de Junho
Atendendo à proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique, no sentido de
desagravar a exportação do arroz descascado, destinado ao mercado metropolitano, da
respectiva sobretaxa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de arroz
descascado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 169 da
respectiva Pauta, quando destinado à metrópole;
2.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem
pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/18/plain-245889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245889.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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