A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 313/71, de 18 de Junho

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de arroz descascado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 169.º da respectiva Pauta, quando destinado à metrópole.

Texto do documento

Portaria 313/71

de 18 de Junho

Atendendo à proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique, no sentido de desagravar a exportação do arroz descascado, destinado ao mercado metropolitano, da

respectiva sobretaxa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de arroz descascado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 169 da respectiva Pauta, quando destinado à metrópole;

2.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem

pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/18/plain-245889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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