seguinte rectificação:
No artigo 7.º, onde se lê: «... serão visados pelo Ministro, ...», deve ler-se: «... serãovisados pelo Ministro das Finanças, ...»
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, MarcelloCaetano.
dre.tretas.org
seguinte rectificação:
No artigo 7.º, onde se lê: «... serão visados pelo Ministro, ...», deve ler-se: «... serãovisados pelo Ministro das Finanças, ...»
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, MarcelloCaetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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