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Portaria 308/71, de 17 de Junho

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 11 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 104, 305 e 313.

Texto do documento

Portaria 308/71

de 17 de Junho

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque

médias 104, 305 e 313:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 104, 305 e 313, a

partir de 11 de Junho de 1971.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/17/plain-245860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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