Portaria 308/71, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 141/1971, Série I de 1971-06-17.
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Data:
1971-06-17
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Secções desta página::
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 11 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 104, 305 e 313.
Portaria 308/71
de 17 de Junho
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque
médias 104, 305 e 313:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do
disposto no
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 104, 305 e 313, a
partir de 11 de Junho de 1971.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/17/plain-245860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245860.dre.pdf .
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