Portaria 9/91
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 591/89, de 29 de Julho, foi aprovado o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, em cujo artigo 11.º se estabelecia a estrutura da área de prestação de cuidados de saúde.
Verifica-se agora que, para uma maior eficácia e eficiência dos serviços, há que proceder à reestruturação dos Departamentos de Cirurgia e de Patologia Laboratorial.
Também a grande evolução dos cuidados médicos em geral e dos prestados à criança em especial faz sentir a necessidade da criação de um departamento de pediatria, englobando a pediatria geral e os cuidados especiais e intensivos de neonatologia e pediatria.
Nos termos do artigo 35.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e de harmonia com o disposto pelo artigo 12.º do regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 591/89, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 11.º do regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 591/89, de 29 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Da estrutura da área de prestação de cuidados
1 - ...
a) ...
b) Departamento de Cirurgia, integrando:
Serviços de cirurgia 1, 2 e 3;
Serviço de cirurgia vascular;
Serviço de cirurgia maxilofacial, na sua vertente de internamento;
c) ...
d) ...
e) Departamento de Patologia Laboratorial, integrando:
Serviço de anatomia patológica;
Serviço de hematologia laboratorial;
Serviço de hematologia clínica;
Serviço de imunologia;
Serviço de microbiologia;
Serviço de química clínica;
f) ...
g) ...
h) Departamento de Pediatria, integrando:
Serviço de pediatria geral;
Serviço de cuidados especiais e intensivos de neonatologia e pediatria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 21 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.