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Portaria 167/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina que à excepção do presidente, os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção auferem, por cada reunião em que participem, uma senha de presença no montante de (euro) 270.

Texto do documento

Portaria 167/2009

A Lei 54/2008, de 4 de Setembro, procedeu à criação junto do Tribunal de Contas do Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade administrativa independente à qual cabe desenvolver uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.

Dispõe o n.º 4 do artigo 5.º da Lei 54/2008 que os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção, com excepção do presidente, têm direito apenas a senhas de presença em cada reunião, com montante fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob proposta do presidente, o que ora se faz tendo como base o índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente do corpo especial de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - À excepção do presidente, os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção auferem, por cada reunião em que participem, uma senha de presença no montante de (euro) 270.

2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.

21 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/03/plain-245857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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