Declaração DD10223, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 141, de 17.06.1971, Pág. 891
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Data:
1971-06-17
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 232/71, de 29 de Maio, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Nacional Republicana.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto-Lei 232/71, publicado pelo Ministério do Interior, Gabinete do
Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 29 de Maio, existe a seguinte
divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... serão expostos nos cofres do Tesouro ...», deve ler-se:
«... serão repostos nos cofres do Tesouro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1971. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/17/plain-245847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245847.dre.pdf .
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