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Despacho 4220/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações à estrutura flexível da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., procedendo à criação da Divisão de Administração e Recursos Humanos, no Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, e do Gabinete de Sistemas de Infra-Estruturas, na dependência do Presidente. Extingue a Divisão de planeamento no Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, assim como a Divisão do Litoral, no Departamento de Recursos Hídricos do Litoral. Estabelece as competências das unidades ora criadas.

Texto do documento

Despacho 4220/2009

Considerando que:

Por meu Despacho 1625/2009, de 1 de Outubro de 2008, publicado no D.R.

n.º 9, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009, foram criadas as unidades orgânicas de 2.º grau, que constituem a estrutura flexível da Administração Hidrográfica do Tejo, I.P., abreviadamente designada por ARH do Tejo, I.P.;

Atendendo a que se revela necessário proceder a reajustamentos na referida estrutura, visando garantir uma maior adequação da ARH do Tejo, I.P. às novas exigências resultantes da sua entrada em funcionamento e atento a necessidade de optimizar recursos;

Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, o seguinte:

1- No Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, é criada a Divisão de Administração e Recursos Humanos, com as seguintes competências:

a. Planificar e desenvolver medidas de simplificação, desburocratização e facilidade de acesso à informação administrativa;

b. Garantir o atendimento, informação e apoio aos utentes da ARH do Tejo, I.P.;

c. Assegurar o registo e distribuição da correspondência entrada e expedida, assim como o desenvolvimento de outras tarefas inerentes ao tratamento do expediente;

d. Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão de recursos humanos;

e. Desenvolver as acções necessárias à selecção e recrutamento, alterações de posicionamento remuneratório, provimento e cessação de funções do pessoal;

f. Garantir o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

g. Assegurar as tarefas de administração de pessoal, designadamente controlo de assiduidade, registo de antiguidade, plano de férias, instrução e acompanhamento de processos de acidente em serviço, aposentação e reforma;

h. Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais, elaborando o plano anual de formação;

i. Garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários à implementação e acompanhamento do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP) e a elaboração do respectivo relatório anual;

j. Elaborar o balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos.

2- Sob minha dependência directa, é criado o Gabinete de Sistemas de Infra-Estruturas, com as seguintes competências:

a. Promover e avaliar estudos, projectos e acções, bem como realizar concursos de empreitadas;

b. Promover, assegurar e acompanhar a construção, fiscalização e recepção de obras;

c. Promover a preparação e o acompanhamento de contratos-programa na área das infra-estruturas hidráulicas e saneamento básico;

d. Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação sobre as infra-estruturas hidráulicas e sistemas de saneamento básico.

3- No Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, é extinta a Divisão de Planeamento.

4- No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, é extinta a Divisão do Litoral.

5- A alínea a) do n.º 6 do Despacho 1625/2009, de 1 de Outubro de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

Coordenar os Pólos de Abrantes, de Portalegre, de Castelo Branco e da Guarda.

O presente despacho produz efeitos a 14 de Dezembro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

27 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/03/plain-245836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245836.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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