Considerando que:
Por meu Despacho 1625/2009, de 1 de Outubro de 2008, publicado no D.R.n.º 9, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009, foram criadas as unidades orgânicas de 2.º grau, que constituem a estrutura flexível da Administração Hidrográfica do Tejo, I.P., abreviadamente designada por ARH do Tejo, I.P.;
Atendendo a que se revela necessário proceder a reajustamentos na referida estrutura, visando garantir uma maior adequação da ARH do Tejo, I.P. às novas exigências resultantes da sua entrada em funcionamento e atento a necessidade de optimizar recursos;
Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, o seguinte:
1- No Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, é criada a Divisão de Administração e Recursos Humanos, com as seguintes competências:
a. Planificar e desenvolver medidas de simplificação, desburocratização e facilidade de acesso à informação administrativa;
b. Garantir o atendimento, informação e apoio aos utentes da ARH do Tejo, I.P.;
c. Assegurar o registo e distribuição da correspondência entrada e expedida, assim como o desenvolvimento de outras tarefas inerentes ao tratamento do expediente;
d. Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão de recursos humanos;
e. Desenvolver as acções necessárias à selecção e recrutamento, alterações de posicionamento remuneratório, provimento e cessação de funções do pessoal;
f. Garantir o processamento das remunerações e outros abonos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
g. Assegurar as tarefas de administração de pessoal, designadamente controlo de assiduidade, registo de antiguidade, plano de férias, instrução e acompanhamento de processos de acidente em serviço, aposentação e reforma;
h. Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais, elaborando o plano anual de formação;
i. Garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários à implementação e acompanhamento do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP) e a elaboração do respectivo relatório anual;
j. Elaborar o balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos.
2- Sob minha dependência directa, é criado o Gabinete de Sistemas de Infra-Estruturas, com as seguintes competências:
a. Promover e avaliar estudos, projectos e acções, bem como realizar concursos de empreitadas;
b. Promover, assegurar e acompanhar a construção, fiscalização e recepção de obras;
c. Promover a preparação e o acompanhamento de contratos-programa na área das infra-estruturas hidráulicas e saneamento básico;
d. Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação sobre as infra-estruturas hidráulicas e sistemas de saneamento básico.
3- No Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, é extinta a Divisão de Planeamento.
4- No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, é extinta a Divisão do Litoral.
5- A alínea a) do n.º 6 do Despacho 1625/2009, de 1 de Outubro de 2008, passa a ter a seguinte redacção:
Coordenar os Pólos de Abrantes, de Portalegre, de Castelo Branco e da Guarda.
O presente despacho produz efeitos a 14 de Dezembro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
27 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.