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Portaria 14440, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 140/1953, Série I de 1953-07-03.
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Sumário

Esclarece que o ensino dos indígenas, confiado às missões católicas, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 31207, e considerado oficial por força do artigo 68.º do mesmo diploma, se destina à frequência de todas as populações escolares no estado indígena, sem distinção de credos religiosos que as mesmas professem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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