Portaria 14440, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 140/1953, Série I de 1953-07-03.
- Data: 1953-07-03
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Sumário
Esclarece que o ensino dos indígenas, confiado às missões católicas, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 31207, e considerado oficial por força do artigo 68.º do mesmo diploma, se destina à frequência de todas as populações escolares no estado indígena, sem distinção de credos religiosos que as mesmas professem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458299.dre.pdf .
Aviso
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