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Declaração , de 27 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 135/1953, Série I de 1953-06-27.
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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 14414, que determina que as gratificações previstas no quadro de direcção e chefia do Instituto Maternal, delegações, subdelegações e maternidades dele dependentes se considerem vencimentos quando os respectivos cargos não sejam exercidos em acumulação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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