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Declaração de Rectificação 28-R/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 17/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES E CONJUNTOS DE MEDIÇÃO DE LÍQUIDOS COM EXCLUSÃO DA ÁGUA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 7, DE 9 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-R/91
Segundo comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 17/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5.2 do Regulamento, onde se lê «anexos às directivas referidas no n.º 4» deve ler-se «anexos às directivas referidas no n.º 3».

No quadro I, quarta linha, onde se lê «0,4 =< V < 0,1 - - - -» deve ler-se «0,4 =< V < 1 - - - -».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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