A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 349/70, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adita um número ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068.

Texto do documento

Portaria 349/70

Tornando-se necessário aditar um novo número ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria 23068, de 19 de Dezembro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

Ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria 23068, de 19 de Dezembro de 1967, é aditado o n.º 2, com a seguinte redacção:

1. ................................................................

2. A direcção da Obra Social pode também, sempre precedendo autorização ministerial, dar de hipoteca as casas a atribuir em regime de propriedade resolúvel à segurança dos empréstimos contraídos para a sua construção.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/11/plain-245808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-19 - Portaria 23068 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda