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Despacho DD5202, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado à província de S. Tomé e Príncipe.

30 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/11/plain-245807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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