Decreto 39127, de 7 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 45/1953, Série I de 1953-03-07.
- Data: 1953-03-07
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Sumário
Sujeita a autorização prévia do Governo as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, exceda 10000000$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458012.dre.pdf .
Aviso
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