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Decreto 39127, de 7 de Março

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Sumário

Sujeita a autorização prévia do Governo as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, exceda 10000000$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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