Despacho 11/91, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 35, de 11.02.1991, Pág. 1620
- Data: 1991-02-11
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Sumário
Fixa em 100 000 000$ o limite abaixo do qual o conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal E.P. pode proceder à alienação de bens imobiliários.
Aviso
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