A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 346/70, de 9 de Julho

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Sumário

Mantém em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria n.º 24132.

Texto do documento

Portaria 346/70

Considerando vantajoso manter, a título experimental, por mais um ano, o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria 24132, de 23 de Junho de 1969;

Nos termos do artigo 71.º, n.º 4, do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

Mantém-se em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria 24132, de 23 de Junho de 1969.

Ministério da Saúde e Assistência, 9 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/09/plain-245794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-23 - Portaria 24132 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova, a título experimental, para vigorar durante um ano, o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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