Portaria 346/70, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 158/1970, Série I de 1970-07-09.
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Data:
1970-07-09
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Secções desta página::
Mantém em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria n.º 24132.
Portaria 346/70
Considerando vantajoso manter, a título experimental, por mais um ano, o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela
Portaria 24132, de 23 de Junho de 1969;
Nos termos do artigo 71.º, n.º 4, do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:
Mantém-se em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria 24132, de 23 de Junho de 1969.
Ministério da Saúde e Assistência, 9 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/09/plain-245794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245794.dre.pdf .
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