de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 9588721$20, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 7) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratório, dos serviços gerais e administrativos)» ...
460000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ...
8946571$20
Artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Assinaturas de publicações oficiais» ... 150$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea g) «Apetrechamento de novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosos, isótopos, etc.» ... 130000$00Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 12000$00Diversos encargos:
Artigo 17.º «Despesas de anos económicas findos» ... 40000$00... 9588721$20
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.