Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 304/71, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 304/71

de 14 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 9588721$20, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 7) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratório, dos serviços gerais e administrativos)» ...

460000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ...

8946571$20

Artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Assinaturas de publicações oficiais» ... 150$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea g) «Apetrechamento de novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosos, isótopos, etc.» ... 130000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 12000$00

Diversos encargos:

Artigo 17.º «Despesas de anos económicas findos» ... 40000$00

... 9588721$20

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/14/plain-245793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda