Rectificação DD447, de 14 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 138, de 14.06.1971, Pág. 879
-
Data:
1971-06-14
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de abril, que aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 30 de
Abril, pelo Ministério do Exército, Gabinete do Ministro, o Estatuto do Oficial do Exército,
aprovado pelo
Decreto-Lei 176/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 25.º, n.º 4, onde se lê: «... a classificação obtida no concurso da arma de origem,
...», deve ler-se: «... a classificação obtida no curso da arma de origem, ...»
No artigo 33.º, alínea c), onde se lê: «Tendo sido considerados incapazes ...», deve ler-se:
«Tenham sido considerados incapazes ...»
No artigo 109.º, n.º 2, onde se lê: «... ficam trasitòriamente aumentados ...», deve ler-se:
«... ficam transitòriamente aumentados ...»
No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê: «... possa ser dispensada do serviço.», deve ler-se: «...
possa ser dispensado do serviço.»
No mapa anexo, no grupo 4.º, onde se lê: «Serviço geral, chefes de banda e músicos»,
deve ler-se: «Serviço geral e chefes de banda de música.»
Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/14/plain-245792.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245792.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245792/rectificacao-DD447-de-14-de-junho