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Decreto 39067, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 293/1952, Série I de 1952-12-31.
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Sumário

Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a Casa Pia de Lisboa e a Junta Autónoma de Estradas a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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