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Decreto 316/70, de 9 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no Diploma Orgânico dos Serviços de Geologia e Minas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421 e alterado pelos Decretos n.os 47239 e 48333.

Texto do documento

Decreto 316/70

Desde a publicação do Decreto 48333, de 15 de Abril de 1968, que introduziu modificações no Diploma Orgânico dos Serviços de Geologia e Minas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 46421, de 5 de Julho de 1965, em complemento das alterações que anteriormente já lhe tinham sido introduzidas pelo Decreto 47239, de 4 de Outubro de 1966, que se tem vindo a operar um importante desenvolvimento no sector mineiro nas províncias ultramarinas de governo-geral.

Como consequência, as actividades dos serviços de geologia e minas têm crescido em ritmo tal que se torna necessário aumentar alguns lugares do pessoal técnico superior dos seus quadros comuns, de forma que os serviços em causa disponham do número de unidades e de estrutura conveniente para poderem desempenhar as funções que lhes pertencem e responder às solicitações de vária ordem que são chamados a satisfazer.

Pareceu também conveniente incluir neste decreto algumas providências que facilitem o provimento dos cargos de chefe de repartição provincial de serviços de geologia e minas das províncias de governo simples de forma a satisfazer o desenvolvimento nos sectores geológico e mineiro que se aguarda.

Assim:

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição Política, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O mapa I anexo ao Decreto 48333, de 15 de Abril de 1968, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º É extinto o cargo de subdirector de serviços, criado pelo Decreto 46421, de 5 de Julho de 1965.

Art. 3.º - 1. O provimento dos cargos de inspectores provinciais e de directores-adjuntos será feito por escolha do Ministro do Ultramar, em regra, de entre os engenheiros de minas ou geólogos-chefes com, pelo menos, cinco anos de serviço nesta categoria, com a restrição do número seguinte.

2. Um dos cargos de inspector provincial será obrigatòriamente desempenhado por um licenciado em Finanças, ou, não o havendo, em Ciências Económicas, com, pelo menos, cinco anos de actividade profissional.

Art. 4.º - 1. Os cargos de chefes de repartição de geologia e minas das províncias de governo simples serão providos por escolha do Ministro do Ultramar, sob proposta do inspector-geral de Minas, ouvido o governador da província a que a nomeação respeite.

2. Em regra, tal escolha deverá recair sobre engenheiros de minas ou geólogos-chefes de quadro comum dos serviços de geologia e minas do ultramar.

3. Poderá também o Ministro do Ultramar prover tais cargos por escolha de entre engenheiros de minas ou geólogos de 1.ª classe daqueles serviços ou de entre engenheiros de minas ou licenciados em Ciências Geológicas que, pelos serviços prestados, dêem garantia de bom desempenho dos cargos e tenham, pelo menos, cinco anos de actividade profissional, observando-se, porém, o que dispõe o artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 5.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

MAPA I Pessoal do quadro dos serviços de geologia e minas do ultramar (ver documento original) Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/09/plain-245787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-05 - Decreto 46421 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de geologia e minas do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-04 - Decreto 47239 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, que promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de geologia e minas do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-15 - Decreto 48333 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, alterado pelo Decreto n.º 47239, de de 4 de Outubro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto 514/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Insere disposições relativas à orgânica dos serviços de geologia e minas do ultramar - Extingue dois lugares de guarda-livros e cria mais um lugar de geólogo (especializado) nos Serviços de Geologia e Minas de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-21 - Decreto 368/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Reestrutura os serviços de geologia e minas do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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