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Decreto-lei 39042, de 18 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 283/1952, Série I de 1952-12-18.
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Sumário

Considera prescrito passados cinco anos o procedimento judicial criminal contra os agentes dos organismos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29904, desde que as infracções respeitem ao exercício das suas funções e a sua prática se tenha verificado no período decorrido entre a publicação do citado diploma e 31 de Dezembro de 1945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457834.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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