Despacho 3986/2009, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 02.02.2009, Pág. 4752
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Data:
2009-02-02
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Fixa o montante financeiro disponível para as Administrações Regionais de Saúde atribuírem apoios financeiros às candidaturas realizadas em 2008, ao abrigo do Programa Modelar.
Despacho 3986/2009
O
Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro,
estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros
pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais
do Ministério da Saúde e das administrações regionais de
saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos,
a fim de dar seguimento aos princípios constantes do
Programa do XVII Governo Constitucional, quer em
matéria de política de saúde como no âmbito das
medidas estruturantes da intervenção do Estado,
designadamente no que se refere à prossecução das
políticas sociais e ao necessário rigor da realização da
despesa pública.
Ao abrigo do citado decreto-lei, foi aprovada a
Portaria 376/2008, de 23 de Maio, que aprova o Regulamento da
Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações
Regionais de Saúde, I. P., a pessoas colectivas privadas
sem fins lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados, designado por
Programa Modelar.
Importa, pois, fixar o montante financeiro disponível para
este programa para o ano de 2008.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º
do
Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro,
determina-se:
1 - Para a aprovação das candidaturas realizadas em
2008, o montante disponível para as administrações
regionais de saúde atribuírem apoios financeiros ao
abrigo do Programa Modelar, aprovado pela
Portaria 376/2008, de 23 de Maio, é de 62 milhões e 500 mil
euros.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da
entrada em vigor da
Portaria 376/2008, de 23 de Maio.
23 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das
Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra
da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/02/plain-245778.pdf ;
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