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Portaria 300/71, de 8 de Junho

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Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 300/71

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 250.º, n.º 15) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Encargos administrativos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e, 40290, de 10 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 80.º, n.º 1) «Serviços de Administração Civil - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma

tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2891.º, n.º 1) «Encargos gerais - Outros encargos - Encargos com viagens e subsídios dos presidentes dos júris de fiscalização e outras despesas a que se referem os Decretos n.os 39291, de 24 de Julho de 1953, 39622, de 26 de Abril de 1954, 39791, de 27 de Agosto de 1954, e 40290, de 19 de Agosto de 1955», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 7.º, artigo 2358.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento

Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/08/plain-245769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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