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Decreto 38957, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 234/1952, Série I de 1952-10-18.
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Sumário

Permite aos funcionários dos quadros privativos da administração civil das províncias ultramarinas candidatos a concurso para promoção, que se encontrem na metrópole em situação legal, prestar provas escritas e orais no Ministério

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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