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Decreto 38911, de 13 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 204/1952, Série I de 1952-09-13.
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Sumário

Substitui a região determinada e definida no artigo 1.º do Decreto n.º 33992, que autoriza o Ministro a conceder o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração de todos os jazigos minerais - com excepção de diamantes, carvões, minérios radioactivos, petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem - existentes na província ultramarina de Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457578.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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