Decreto 38911, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais
- Fonte: Diário do Governo n.º 204/1952, Série I de 1952-09-13.
- Data: 1952-09-13
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Sumário
Substitui a região determinada e definida no artigo 1.º do Decreto n.º 33992, que autoriza o Ministro a conceder o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração de todos os jazigos minerais - com excepção de diamantes, carvões, minérios radioactivos, petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem - existentes na província ultramarina de Angola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457578.dre.pdf .
Aviso
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