Decreto 38910, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 204/1952, Série I de 1952-09-13.
- Data: 1952-09-13
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Sumário
Determina que o horário de trabalho a bordo dos navios da marinha mercante nacional seja estabelecido por contrato colectivo de trabalho entre os organismos corporativos que representam as respectivas categorias de patrões e trabalhadores - Revoga o Decreto n.º 9311
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457576.dre.pdf .
Aviso
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