Decreto 249/71, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1971, Série I de 1971-06-05.
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Data:
1971-06-05
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução do projecto das novas instalações do aquartelamento do Batalhão de Caçadores n.º 5.
Decreto 249/71
de 5 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de
1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato para a execução do projecto das novas instalações do aquartelamento do
Batalhão de Caçadores n.º 5, pela importância de 1657600$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não
poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1971 - 600000$00.
2. Em 1972 - 1057600$00.
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe
antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/05/plain-245755.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245755.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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