Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 14056, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 183/1952, Série I de 1952-08-20.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 14.º da Portaria n.º 13483, que aprova as instruções para a execução do Decreto-Lei n.º 38153 (regras para a produção e comércio da cevada dística)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda