A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 28-P/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 179/90, DE DE DEZEMBRO, QUE CRIA O NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS A QUALIDADE DESIGNADO POR SIQPEDIP, E APROVA O RESPECTIVO REGULAMENTO.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-P/91
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 179/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, na medida C, na submedida C1, onde se lê «Vencimentos de técnicos admitidos pelos ON para o Secretariado de Comissões Técnicas (no máximo duas)» deve ler-se «Vencimentos de técnicos admitidos pelos ON para o Secretariado de Comissões Técnicas (no máximo dois)», e na medida D, na submedida D3, na coluna «Limite máximo de apoio por projecto (103 PTE)», deve constar o montante de 35000.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24572.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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