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Portaria 284/71, de 1 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 15458, que aprova o Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues.

Texto do documento

Portaria 284/71

de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues, aprovado pela Portaria 15458, de 6 de Julho de 1955, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O Prémio Teotónio Rodrigues será atribuído, de dois em dois anos, ao aluno da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que, no biénio, tiver obtido mais elevada média nas classificações finais das disciplinas de Resistência de Materiais I e II e

Teoria das Estruturas I e II.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado

da Administração Escolar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/01/plain-245719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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