Portaria 284/71, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 128/1971, Série I de 1971-06-01.
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Data:
1971-06-01
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Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 15458, que aprova o Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues.
Portaria 284/71
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o
artigo 1.º do Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues, aprovado pela
Portaria 15458, de 6 de Julho de 1955, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O Prémio Teotónio Rodrigues será atribuído, de dois em dois anos, ao aluno da
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que, no biénio, tiver obtido mais
elevada média nas classificações finais das disciplinas de Resistência de Materiais I e II e
Teoria das Estruturas I e II.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado
da Administração Escolar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/01/plain-245719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245719.dre.pdf .
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