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Portaria 341/70, de 7 de Julho

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Sumário

Torna extensivo à província de Cabo Verde o Acordo administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos sobre Segurança Social, assinada na Haia a 12 de Outubro de 1966.

Texto do documento

Portaria 341/70

Tendo sido celebrada entre Portugal e o Reino dos Países Baixos a Convenção de Segurança Social, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48117, de 15 de Dezembro de 1967, que abrange no seu âmbito as ilhas de Cabo Verde, foi aquele diploma tornado extensivo ao ultramar pela Portaria 23606, de 12 de Setembro de 1968;

Porque foi efectivada a aplicação da Convenção às ilhas de Cabo Verde e acha-se em curso o estudo do alargamento a outras eventualidades de segurança social, para adequada protecção dos trabalhadores migrantes e de sua família:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo à província de Cabo Verde o Acordo administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos sobre Segurança Social, assinada na Haia a 12 de Outubro de 1966, conforme o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1970.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/07/plain-245705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-15 - Decreto-Lei 48117 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos sobre Segurança Social, assinada na Haia em 12 de Outubro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-12 - Portaria 23606 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 46279, 47190 e 48117, que aprovam várias convenções sobre segurança social, e os artigos 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46813 e 4.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48451, que constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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