Portaria 334/70, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 154/1970, Série I de 1970-07-04.
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Data:
1970-07-04
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Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, destinado a encargos administrativos.
Portaria 334/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 3218$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamente privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, destinado a encargos administrativos, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 4 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/04/plain-245694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245694.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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