A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 334/70, de 4 de Julho

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Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, destinado a encargos administrativos.

Texto do documento

Portaria 334/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 3218$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamente privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, destinado a encargos administrativos, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/04/plain-245694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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