Embora da alteração resulte um aumento do encargo orçamental, este é muito inferior à verba que está consignada no actual orçamento deste Ministério da Marinha para aumento das lotações do quadro do pessoal civil;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados ao mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 chefe de secção.
2 primeiros-oficiais.
4 segundos-oficiais.
6 terceiros-oficiais.
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe.
D) Pessoal hospitalar:
1 ajudante técnico de farmácia.
K) Instituto de Biologia Marítima:
2 investigadores de 3.ª classe.
O) Pessoal de outras categorias:
2 fiéis de depósito.
1 ajudante de fiel de depósito.
Q) Mestrança e operários:
Pessoal masculino:
3 operários de 2.ª classe.
Pessoal feminino.
2 operárias de 1.ª classe.
4 operárias de 2.ª classe.
2.º São reduzidos no mesmo mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
C) Desenhadores:
3 desenhadores cartógrafos de 1.ª classe.
N) Pessoal do troço do mar:
5 marinheiros do troço do mar.
O) Pessoal de outras categorias:
1 fotógrafo de 2.ª classe.
7 ajudantes de motorista.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1), do vigente orçamento da despesa deste Ministério.
Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.