Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 331/70, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Confirma o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho inserto no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril último.

Texto do documento

Portaria 331/70

Nos termos do § 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, depois de apreciada a reclamação formulada pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., confirmar o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho da Direcção-Geral das Alfândegas de 18 de Abril último e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 do mesmo mês.

Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/04/plain-245690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda