Portaria 331/70, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 154/1970, Série I de 1970-07-04.
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Data:
1970-07-04
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Confirma o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho inserto no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril último.
Portaria 331/70
Nos termos do § 1.º do artigo 5.º do
Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, depois de apreciada a reclamação formulada pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., confirmar o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho da Direcção-Geral das Alfândegas de 18 de Abril último e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 do mesmo mês.
Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/04/plain-245690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245690.dre.pdf .
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