No artigo 43.º, onde se lê: «Os artigos 36.º a 40.º serão alterados de acordo ...», deve ler-se: «Os artigos 38.º a 42.º serão alterados de acordo ...» Presidência do Conselho, 27 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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No artigo 43.º, onde se lê: «Os artigos 36.º a 40.º serão alterados de acordo ...», deve ler-se: «Os artigos 38.º a 42.º serão alterados de acordo ...» Presidência do Conselho, 27 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de S. Tomé e Príncipe, um contrato de concessão com a sociedade Ball & Collins (Oil and Gas), Ltd., para o direito de prospecção e, em regime de exclusivo, o de pesquisa, desenvolvimento e produção de jazigos de hidrocarbonetos naturais que ocorram no estado líquido e gasoso, e, bem assim, de todas as substâncias com eles associadas e conjuntamente produzidas na totalidade das áreas terrestres e parte da plataf (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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