Decreto 309/70, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1970, Série I de 1970-07-03.
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Data:
1970-07-03
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Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto n.º 40740, que aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Decreto 309/70
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 22.º do Decreto 40740, de 24 de Agosto de 1956, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 22.º Os lugares de inspector dos registos e do notariado serão providos, por livre escolha do Ministro da Justiça, entre conservadores, notários, magistrados judiciais ou do Ministério Público de 1.ª instância com mais de seis anos de bom e efectivo serviço.
Marcello Caetano . Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
Promulgado em 19 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/03/plain-245683.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245683.dre.pdf .
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