Portaria 329/70, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1970, Série I de 1970-07-02.
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Data:
1970-07-02
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Secções desta página::
Aprova a revisão das normas portuguesas NP-2 (1960) - Folha de norma - Dimensões e disposição. Primeira página, e NP-3 (1960) - Folha de norma - Disposição. Páginas «continuação», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização.
Portaria 329/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas portuguesas NP-2 (1960) - Folha de norma - Dimensões e disposição. Primeira página e NP-3 (1960) - Folha de norma - Disposição. Páginas «continuação», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/02/plain-245680.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245680.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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