Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 328/70, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32243, que regula o funcionamento das escolas do magistério primário, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 19112.

Texto do documento

Portaria 328/70

Tornando-se necessário facilitar o acesso à frequência da Escola do Magistério Primário da Praia, criada pelo Decreto-Lei 173/70, de 17 de Abril de 1970;

Atendendo ao que representou o Governo de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que ao artigo 8.º do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria 19112, de 3 de Abril de 1962, seja aditado o seguinte parágrafo:

§ único. O limite superior de idade fixado pela alínea a) do presente artigo é alargado para 35 anos, pelo prazo de três anos, a contar do ano escolar de 1970-1971, inclusive.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/02/plain-245679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-05 - Decreto-Lei 32243 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário

    Regula o funcionamento das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-03 - Portaria 19112 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Torna aplicáveis ao ultramar, observadas as alterações constantes da presente portaria, várias disposições do Decreto-Lei n.º 32243, que regula o funcionamento das escolas do magistério primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda