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Despacho 3785/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Determina a rectificação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados em anexo necessários à execução da obra de regularização do leito da ribeira de Silvalde.

Texto do documento

Despacho 3785/2009

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Considerando que a reabilitação da linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, onde confluem as linhas mais importantes do Sistema Ferroviária Nacional, e que a mesma se encontra incluída nas orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, estando alguns dos seus troços muito próximos dos limites de saturação, impõe-se a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, mas também uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade com a consequente racionalização de custos;

Considerando ainda que, inserido neste projecto e no subtroço 3.5, é necessário proceder à regularização do leito da ribeira de Silvalde, que para o efeito, pelo despacho 13 186/2006 (2.ª série), de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, posteriormente rectificado através do despacho 17 932/2006 (2.ª série), de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para execução desta obra;

Todavia, na sequência do pedido de licenciamento enviado à CCDR, foi emitido parecer favorável, o qual, não obstante, apontava ainda para a necessidade de efectuar pequenos ajustes no projecto de execução, que determinaram alterações nos limites das parcelas antes consideradas, daí decorrendo não só a redução e ou aumento das áreas daqueles terrenos, como ainda a ocupação de novas parcelas, bem como a ocupação definitiva de áreas com uso condicionado de subsolo resultando em servidões

administrativas.

Face ao exposto e sendo a execução da referida obra de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, mostra-se justificado o recurso ao instituto de expropriação

por utilidade pública.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de

Novembro, determino o seguinte:

1 - A rectificação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, constante e nos termos do despacho 13 186/2006 (2.ª série), de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, posteriormente rectificado através do despacho 17 932/2006 (2.ª série), de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006, contendo já as devidas alterações ao projecto acima referidas, as quais se encontram identificadas na planta parcelar n.º 10002169695 e nos mapas de áreas anexos, aproveitando-se todos os actos anteriormente praticados.

2 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das áreas novas e adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados na referida planta parcelar, e nos respectivos mapas de áreas, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra atribuída à empresa requerente acima identificada, bem como a constituição de servidões administrativas, também assinaladas na mesma planta e mapas de áreas, que se publicam em anexo.

3 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o

domínio público ferroviário.

4 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

21 de Janeiro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Projecto de Expropriações

Linha do Norte Sub-Troço 3.5 Atravessamento da Cidade de Espinho

Regularização da Ribeira de Silvalde

Distrito: Aveiro.

Concelho: Espinho.

Freguesia: Silvalde....Data: Janeiro 2009

(ver documento original)

Freguesia: Espinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/30/plain-245633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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